LEI Nº 1086 De 22 de Agosto de 1977


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER SUBVENÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, DESTINADA À BOLSA DE ESTUDOS.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção aos estabelecimentos de ensino desta cidade, obedecidas por parte dos mesmos e obrigatoriedade de aplicar a totalidade do benefício na concessão de bolsas de estudos a alunos reconhecidamente pobres e que mostrem aptidões para o estudo.

Art. 2º Os estabelecimentos de ensino a serem beneficiados são os relacionados neste artigo, com as respectivas importâncias das subvenções:
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| NOME DO ESTABELECIMENTO | IMPORTÂNCIA DA SUBVENÇÃO |
|=====================================|=====================================|
|COLÉGIO SÂO JOSÉ, entidade| CR$ 70.000,00|
|mantenedora De cursos de 2º grau| |
|Faculdade de Educação Física e| |
|Faculdade de Filosofia, Ciências e| |
|Letras | |
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|COLÉGIO COMERCIAL DA ASSOCIAÇÃO| CR$ 30.000,00|
|BATATAENSE DE ENSINO | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|TOTAL | CR$ 100.000,00|
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Art. 3º As bolsas que serão concedidas com os recursos desta lei não poderão ser integrais, devendo os estabelecimentos beneficiados, proporcioná-los ao maior número possível de estudantes, obedecido o critério estabelecido no artigo 1º.

Art. 4º Os pagamentos das subvenções serão efetuados após a apresentação pelos estabelecimentos beneficiados, da relação dos estudantes que forem aquinhoadas e da importância destinada a cada um deles.

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Agosto de 1977

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.